1/1/2012 -Lendo o site do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDF – deparei-me com uma notícia bastante interessando e animadora para o Direito de Família LGBT. O magistrado Felipe Antônio Marchi Levada, da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca, em São Paulo, aceitou o pedido de habilitação para o casamento de duas mulheres.
Em seus fundamentos, o magistrado afirmou que "o casamento estabelece comunhão plena de vida (artigo 1.511 do Código Civil), constituindo o meio primordial de se edificar família, a qual se considera a base da sociedade (artigo 226, caput, da Constituição Federal)”. Ainda segundo o magistrado, em sua decisão, “esta sociedade, por sua vez, tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal), sem distinção de qualquer natureza (artigo 5°, caput, da Constituição Federal) e vedada qualquer forma de discriminação (artigo 3°, inciso IV, da Constituição Federal)".
Para finalizar, o magistrado reconheceu a entidade familiar entre pessoas do mesmo sexo dizendo que, "... a família é meio para a dignidade humana, devendo ser garantida a todos, de maneira indistinta. Não constitui um fim em si mesma, mas meio para a felicidade humana - cuja busca é de todos, não somente da maioria".
Enquanto o Congresso Nacional permanece “deitado em berço esplêndido”, o Poder Judiciário ouve “o brado retumbante” da comunidade LGBT que clama por dignidade e faz nascer “o Sol da liberdade, em raios fúlgidos” para as companheiras de Casa Branca. Parabéns às duas mulheres contempladas pelas sábia e humana decisão do “heróico” magistrado.
FONTE: IBDFAM
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