Acusado de homicídio qualificado contra homossexual pede liberdade ao STF

Defesa alega que audiências foram remarcadas por no mínimo cinco vezesFoto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Foi impetrado perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, em que acusado preso há mais de oito meses por homicídio. A defesa contesta decisão negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

HC 
– A defesa de A.F.S. impetrou o Habeas Corpus (HC111869) pleiteando sua liberdade contestando decisão do STJ, que negou pedido liminar ao acusado sob o argumento de que o atraso no enceramento da instrução criminal não se deu por culpa do Judiciário.
Segundo a defesa existe excesso de prazo na tramitação da instrução criminal, já que o acusado estaria detido a 8 meses, afirmando ainda que inexiste fundamentação plausível para manter o réu em prisão cautelar.
De acordo com o HC, não se trata de uma instrução processual complexa que justifique o excesso de prazo, já que todas as provas são de testemunhas que residem na Comarca de Junqueiro, requerendo a imediata soltura do réu, alegando constrangimento ilegal pela demora na instrução criminal.
A defesa pontua que as audiências instrução e julgamento foram remarcadas por pelo menos cinco vezes, sem que o acusado tenha contribuído para isso.
Salienta ainda o pedido, que ao suspender as audiências, o juízo as remarcava para, no mínimo, 30 dias após a data de início, “não se importando com o fato de o réu encontrar-se preso”, ponderando por fim que o prazo legal de 81 dias para concluir a instrução criminal já foi ultrapassado, representando, dessa forma, constrangimento ilegal e desrespeito ao princípio constitucional da presunção de inocência.
Caso – A.F.S. foi detido cautelarmente no 80º Distrito de Polícia Civil de Junqueiro, em Alagoas (AL), desde abril de 2011 pela acusação de participar do suposto assassinato de um professor de Junqueiro.
O crime causou comoção social na região, diante de ter sido motivado pelo fato de a vítima ser homossexual.
Fato Notório
 


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