Direitos da União Estável Homoafetiva.

3/1/2012

A partir da equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, aprovado em maio de 2011 pelo STF – Supremo Tribunal Federal, a vida dos casais homoafetivos passou por alterações, notadamente quanto à incorporação de direitos, que antes da importante decisão pela suprema corte, não eram reconhecidos pela justiça.
Na prática, a decisão do STF aplica à união homoafetiva as mesmas regras que se aplicam a união estável dos casais heterossexuais, previstas no Código Civil Brasileiro. Entretanto, para garantir seus direitos, e ter certeza de que os mesmos serão reconhecidos pela justiça, é necessário que os casais homoafetivos façam um contrato de união estável ou uma declaração de união estável, em cartório.
Segue abaixo, como fica a situação do companheiro, a partir da decisão do STF:
- De acordo com o Código Civil Brasileiro, os companheiros (as) em união homoafetiva, assim como os casais heterossexuais de união estável, declaram-se em regime de comunhão parcial de bens;
- A maioria das empresas e planos de saúde já admite o companheiro (a) como dependente. Agora não pode haver nenhum tipo de negação para a inclusão;
-  O INSS já concede pensão por morte para o companheiro (a) de pessoa falecida, a decisão trouxe maior respaldo jurídico à concessão da pensão;
-  A Receita Federal do Brasil admite que o contribuinte que tenha uma relação homoafetiva, declare seu companheiro (a) como dependente;
-  Para fins sucessórios, de herança, caso não tenha sido feito um contrato ou escritura informando o regime de bens que irá vigorar, passa a valer o regime da comunhão parcial de bens. O companheiro (a) terá direito à meação, 50% dos bens adquiridos na constância da união, e os demais herdeiros (filhos, pais) dividem os 50% restantes.
-  Licença-Gala: Alguns órgãos públicos já concedem licença de até 9(nove) dias após a união de companheiros, com a decisão do STF, este benefício tende a ser estendido para a iniciativa privada;
Por fim, é importante dizer que a união estável não dá direito a adoção do nome do companheiro (a). O direito a usar o nome do parceiro só é permitido através do casamento civil, realizado de acordo com as formalidades exigidas pela lei. Pelo mesmo motivo, na união estável não há mudança do estado civil da pessoa.

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