O Cartório do Registro Civil da 4ª Zona das Pessoas Naturais de Porto Alegre registrou, em 9 de dezembro, casamento homoafetivo sem que os noivos precisassem recorrer à Justiça. A cerimônia seguiu os mesmos trâmites de uma união entre heterossexuais. O registrador substituto do cartório, Felipe Daniel Carneiro, afirmou que a maioria dos cartórios ainda se nega a habilitar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, por julgarem inconstitucional.
Em outubro de 2011, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por maioria de votos, o
Recurso Especial em que duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil. Para Felipe Carneiro, todos têm os mesmos direitos "depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável entre casais homoafetivos”.
"Quando percebi que muitos desembargadores estavam decidindo pelo casamento homoafetivo decidimos habilitar esses casos", comenta Carneiro. Para a advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esse casamento é mais um avanço para o reconhecimento da igualdade de direitos. "Até agora os casamentos homoafetivos precisavam passar pelo juiz. É significativo e de vanguarda esse caso em que houve apenas a manifestação do Ministério Público", afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do IBDFAM.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2012
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