RS registra casamento gay sem necessidade de processo

O Cartório do Registro Civil da 4ª Zona das Pessoas Naturais de Porto Alegre registrou, em  9 de dezembro, casamento homoafetivo sem que os noivos precisassem recorrer à Justiça. A cerimônia seguiu os mesmos trâmites de uma união entre heterossexuais. O registrador substituto do cartório, Felipe Daniel Carneiro, afirmou que a maioria dos cartórios ainda se nega a habilitar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, por julgarem inconstitucional.

Em outubro de 2011, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por maioria de votos, oRecurso Especial em que duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil. Para Felipe Carneiro, todos têm os mesmos direitos "depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável entre casais homoafetivos”.
"Quando percebi que muitos desembargadores estavam decidindo pelo casamento homoafetivo decidimos habilitar esses casos", comenta Carneiro. Para a advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esse casamento é mais um avanço para o reconhecimento da igualdade de direitos. "Até agora os casamentos homoafetivos precisavam passar pelo juiz. É significativo e de vanguarda esse caso em que houve apenas a manifestação do Ministério Público", afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do IBDFAM.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2012

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